Executivo
A junta de freguesia de Carregueira, órgão executivo, é constituída por um presidente e por vogais, sendo que estes últimos irão exercerão as funções de secretário e de tesoureiro.

Presidente
Joel Nunes Marques

Tesoureiro
Rui Jorge Martins Gonçalves
Exercício das competências próprias do art.º18, da lei 75/2013 de 12 de setembro, com exceção das que possam ser delegadas.
Protocolo, Relações institucionais, Cultura, Saude, Tempos livres e Desporto, Preparação do relatório de atividades, Gestão de recursos humanos, Proteção Civil, Recenseamento eleitoral.
Preparação e apresentação do Orçamento, das Opções do Plano e PPI, Preparação da Conta de Gerência, Cemitérios, Gestão do Património da Junta de Freguesia de Carregueira.

Secretária
Anabela Possidónio da Clara Protásio
Educação e Juventude, Ação Social, Turismo, Comunicação, Elaboração das atas das reuniões da Junta, Subscrição dos atestados assinados pelo Presidente, Execução do expediente da Junta, Participar em representação da Junta de Freguesia de Carregueira e do seu Presidente, nos conselhos municipais na área social e educação.