
Junta de Freguesia de Carregueira

Executivo
A junta de freguesia de Carregueira, órgão executivo, é constituída por um presidente e por vogais, sendo que estes últimos irão exercerão as funções de secretário e de tesoureiro.

Presidente
Rui Jorge Martins Gonçalves
Exercício das competências próprias do art.º18, da lei 75/2013 de 12 de setembro, com exceção das que possam ser delegadas.
Protocolo, Relações institucionais, Cultura, Saude, Tempos livres e Desporto, Preparação do relatório de atividades, Gestão de recursos humanos, Proteção Civil, Recenseamento eleitoral.

Secretária
Anabela Possidónio da Clara Protásio

Tesoureiro
David Anjos
Preparação e apresentação do Orçamento, das Opções do Plano e PPI, Preparação da Conta de Gerência, Cemitérios, Gestão do Património da Junta de Freguesia de Carregueira.
Educação e Juventude, Ação Social, Turismo, Comunicação, Elaboração das atas das reuniões da Junta, Subscrição dos atestados assinados pelo Presidente, Participar em representação da Junta de Freguesia de Carregueira e do seu Presidente, nos conselhos municipais na área social e educação.